quarta-feira, 7 de março de 2012

Transcrição Paleográfica - Disponível no Museu Municipal Divino Alziro Beckel












1903

ACTOS E DECRETOS DO INTENDENTE MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE CAMAQUAM

1903 À 1904

























Servirá este livro para nele ser lançado todos os actos e Decretos do Intendente Municipal e será reconhecido em todas suas folhas com a rubrica C. Andrade de que uzo, e leva no fim o termo de encerramento.






Camaquã 1º de fevereiro de 1904






Christovão G. Andrade .∙.

[fl.1]
Acto nº 35 de 26 de Dezembro de 1903. Mandando por em ha-
ta. Publica a arrematação aos impostos de exportação do
Municipio. O Coronel Christovão Gomes de Andrade Inten-
dente do Municipio de Camaquam. Em cumprimento
a auctorização do Conselho Municipal datado de [espaço em branco] do
corrente chamo [ilegível] a arrematação dos im-
postos de exportação do Municipio no exercicio
entrante, inclusive os de gados vaccuns cavala-
res e lanigeros ou exclusão deste, a todos in-
globadamente ou separados. As propostas serão fei-
tas, digo apresentadas ate o dia 9 de janeiro, em con-
tas fixadas nesta Secretaria , seladas e assi-
nadas. Os pagamentos serão por trimestres e
adiantados. Os proponentes serão fiadores idoneos.
Os mais esclarecimentos se encontrarão na Se-
cretaria do Tezouro. Publique-se por edital. Pa-
ço da Intendencia Municipal de Camaquam
26 de Dezembro de 1903. (Assignado) Christovão Andrade.
Acto nº 36 de 31 de Dezembro de 1903 Regula-
mentando a arrecadação dos impostos em 1904.
O cidadão Coronel Christovão Gomes de Andrade
Intendente do Municipio de Camaquam.
No uzo das atribuições que lhe confere
o artigo 20 nº 5 da Lei organica do Muni-
cipio e de acordo com a lei nº 16 de 22 do
corrente decretada pelo conselho Munici-
pal em seu artigo 3º e promulgada por ac-
to dessa Intendencia nº35 da mesma data:
E: Considerando, que para regular [marcha?]
da administração e fiscalisação da arre-
cadação dos impostos torna-se necessario es-
tabelecer modo e prazo de arrecadal-as privan-
do assim agglomeração de serviços e de expe-
diente em alguns mezes ao paço que em outras

[fl.2]
muitas vezes pouco há a fazer-se: Resolve dectº 1º. Os impostos
municipais no exercicio entrante serão arrecadados pela maneira
seguinte: Atº 2º. Os impostos do artº 2 º § 1º da lei nº 15 em
vigor pela lei nº 16, isto é, Industria e Proffissões re-
ferentes a comerciais localisadas; pharmacias, hoteis, as
margens, officinas, moinhos, engenhos, cortume, xarque-
adas, escriptorios de advogados, cartorios [sic] ect01, serão
pagos na Secretaria do Thesouro ate o dia 31 de janeiro. Os im-
postos do § 3º nºs 1, 2 e 3 serão pagos até o dia 31 de Março.
§ Unico . Os contribuintes sujeitos a este imposto cuja lotação
excedeu de 500$000 pagarão em duas prestações iguais,
a 1ª a 31 de Março citado e a segunda ate 30 de Agosto.[ilegível]
§ 4º nos mezes de Junho e Dezembro. Os do § 5º [Diariamen-
te?]. Os do § 6º Ate 29 de Fevereiro. Art 3º Os contribuin-
tes que não pagarem seus impostos no prazos estipulados,
ficarão sujeitos a multa de 50% a cobrança executiva e
mais 20% da móra de acordo com a lei nº 10 de 28 de
Dezembro de 1898 ainda em vigor pelas leis nº 15 e 16
acima citada. Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário. Archive-se. Registre-se e Publique-se Pa-
ço da Intendencia Municipal de Camaquam. 31 de
Dezembro de 1903. (assignados) Christovão Gomes de
Andrade. Pavão Filho. Secretario de Thezouro.
Art. Nº 37 a 31 de Dezembro de 1903 – Delegando ao Senhor
Intendente dos respectivos Districtos a lotação dos im-
postos Municipais para o exercicio de 1904. O cidadão Co-
ronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente do
Municipio de Camaquam No uzo das attri-
buições que lhe confere o Detº do nº 5 da Lei Org.
do Municipio e artº 3º da Lei nº 110 de 22 de Dezem-
bro do corrente anno. E: considerando que, [sic] que
a lotação dos impostos do Municipio ainda
não attingio ao estado de perfeitibilidade
desejada e alias tão necessaria. Considerando

[fl.3]
que, a maioria dos contribuintes enfelismente
não tem ido bem, exceto no fornecimento das notas
para organisação das lotações são as bases em
que se devem apoiar a receita e despesa
do municipio e que sendo aqueles defici-
entes como são, estas não poderão ser
exatas como tanto [sic] coveem. Resolve:
Artº 1º As lotações dos Districtos serão
feitos pelos respectivos Sub Intenden-
tes, sem dependencia de nota dos con-
tribuintes. Artº 2º Os sub intendentes
para organização dos lançamentos pedi-
rão [ilegível], e, a estes serão impostos
a multa determinada pelas disposições
gerais da Lei nº10 de 28 de Dezembro de
1898 ainda em vigor, cazo não queiram
dar [coveiros?] em que sejam dados com [ilegível]
Artº 3º As lotações [sic] eceptuam as de com-
mercio localisado e outras constantes
do artº 2º § 1º da Lei do orçamento em
vigor, serão organisados pelos sub-in-
tendentes até o dia 31 de Janeiro, e remet-
tidas ao Intendente imediatamente
para [sic] homologl-as. Artº 4º Nenhuma
reclamação será atendida sobre lotação
sem previa justificação, com audiencia
do Sub Intendente. Artº 5º Mesmo que
haja reclamação contra a lotação, o In-
tendente não rezolverá antes effectu-
ado o pagamento pelo contribuinte
que terá direito a reclamação digo recla-
mar, cazo seja attendido sua reclamação.

[fl.4]
Artº 6º Os contribuintes serão obrigados a forne-
cerem aos Sub-Intendentes os esclarecimentos
que lhe foram exigidos para organização da
da lotação sob pena da multa designada na
Lei nº 10 citados: Artº 7º Os Infratores,
digo, inspectoures seccionaes são obrigados
a prestarem todo o auxilio aos Sub-inten-
dentes para organização das lotações, sob
pena de desobediencia. Artº 8º [Contiveram?]
em vigor as leis consernentes as lotações
na parte não alterada no presente requeri-
mento, Artº 9º Revogam-se as dis-
posições em contrario. Archive-se
Publique-se. Registre-se e Communique-se
31 de Dezembro de 1903 (Assignados) Chris-
tovão Gomes de Andrade. Pavão Filho
Secretário do Thezouro.
Acto nº 12 de Junho de 1903 , em additamen-
to ao registro. Considerando o pedido de exonera-
ração do cidadão Alferes João Marques de Andra-
de Commandante da Guarda Municipal desta Villa. O cidadão
advogado Jose Antonio Lopes, Intendente
Interino do Municipio de Camaquã.
No uzo das atribuições que me confere a
lei orgânica do Municipio e tendo em vista
a exoneração solicitada pelo Ilmº Alferes João
Marques de Andrde, Commandante da Guarda Municipal
desta Villa. Rezolve nesta data con-
ceder a exoneração pedida por aquele
official, devendo o Senhor Secrº do
Municipio officiar ao exonerado agra-
decendo-lhe os bons serviços que pres-
tou a administração Municipal

[fl.5]
1 regularidade, cuidado


durante o tempo em que fez parte desta.
Archive-se. Publique-se. Registre-se e Commu-
nique-se. Paço da Intendencia Municipal de
Camaquam, 7 de Junho de 1903. (Assignado)
Jose Antonio Lopes. Intendente Interino.
Acto nº 1 de 1º de Janeiro de 1904. Suprindo o nº 1
auxilio a aula particular localizada no ar-
roio “Pinheiro” no 2º Distrito deste Municipio. O Co-
ronel ChristovãoGomes de Andrade Intendente do Mu-
nicipio de Camaquam ect. No uzo das attribu-
ições que lhe faculta a lei organica do muni-
cipio, e visando dos principio de economia que
devem ser rigorosamente observados como lemento
primordial da regularidade administrativa. Rezolve-
se: - Suprimir o auxio concedido por esta Inten-
dencia a aula particular que funciona no
lugar denominado Arroio Pinheiro sob a regencia
da professora Dª Antonia Joaquina de Araujo e Sil-
va Dornelles, a contar desta data. Revoguem-se as
disposições em contrario. Archive-se
e Publique-se e faça-se as necessarias comunicações.
Paço da Intendencia Municipal de Camaquam
1º de Janeiro de 1904. (Assignado.) C. Andrade.
Acto nº 2 de 5 de Janeiro de 1904 {Exonerando a bem do serviço
público o cidadão Antonio de Mattos Cardozo.} O cidadão
Coronel Christovão Gomes de Andrade. Intendente do Mu-
nicipio de Camaquam etc. No uzo das atribuições
que lhe confere a lei organica do Municipio e
tendo em vista a falta de exacção2 no cumprimen-
to de seus deveres manifestado pelo ins-
pector secional Manoel Antonio de Mattos
Cardozo e a maneira grosseira com que di-
rigio a esta Intendencia. Resolve. Nesta
data exonerar aquele inspector do cargo.

[fl.6]
que exerce a bem do serviço publico. Revogam-se as
disposições em contrario. Registre-se Publique-se e
Archive-se fazendo-se a necessaria comunicação.
Paço da Intendencia Municipal de Camaquam, 5 de
Janeiro de 1904 (assig.). Christovão Andrade.
Acto nº 3 de 7 de janeiro de 1904. Estabelecendo os venci-
mentos dos Sub-Intendentes do 1º e 2º Districtos. O cidadão
Coronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente do Mu-
nicipio de São João de Camaquam, - No uzo de suas
attrbuições e de accordo com o artigo 2º § 3º nº 2 da Lei
nº 16 do orçamento em vigor. Rezolve. Artigo 1º Os Sub-
sidios de 2.400$000 votados pelo conselho para pagamen-
to dos Sub-intendentes dos dois Districtos administra-
ctivos são assim divididos. 1º O Sub-intendente do 1º Dis-
tricto perceberá no corrente exercicio cousa subsidi-
a quantia de 1,300$000: 2º sub-intendente do 2º Dis-
tricto perceberá annualmente digo igualmente no
corrente exercicio a quantia de 1,100$000. 3º Os ven-
cimentos serão considerados duas terças partes or-
denado e uma gratificação. § Unico A diferença de
ordenado entre um e outro e devido ao facto de ser o
Sub-intendente do 1º Districto não só o substitucto le-
gal do Intendente como ser obrigado a manter maior
representação official do que o do 2º Districto, que
rezide na campanha e portanto menos dispensioso
a sua subsistencia. Artº 2º Revogam-se as dispo-
sições em contrario. Archive-se. Publique-se e registre-
se. Paço da Intendencia Municipal de Camaquam,
7 de Janeiro de 1904 (assig) Christovão Gomes Andrade
Acto nº 4 de 7 de Janeiro de 1904. Amplio o Decreto nº 1
de 1º de Janeiro do anno proximo findo. O cidadão Coronel
Christovão Gomes de Andrade Intendente do Mu-
nicipio de Camaquam. Considerando que o De-
crecto nº 1 de 1º de Janeiro do anno de 1903 que

[fls.7]
declarou suburbanas as cazas edificadas no povoado
da Barra do Velhaco em seu artº 1º não está bem
claro quanto a divisas. Resolve: Artº 1º As divisas
são as mesmas estituida por aquelle Decretº: assim
esclarecidas – Do galpão da Xarqueada do Coronel Netto,
por um banhado, ou, corrego que nasce a Sul e
lança-se no Velhaco seguindo por este banhado
ate frontear a caza de Joaquim Domingues dos Alffon-
sines e deste ponto em linha recta aquella caza
de Alffonsines e dali a Lagoa dos Patos e por a
margem deste ate a barra do Velhaco. Artº 2º
Fica assim ampliado aquelle Decreto para todos
os effeitos. Registre-se. Publique-se e Archive-se. Paço
da Intendencia Municipal de Camaquam, 7 de Janeiro
de 1904 (assig) Christovão Gomes Andrade. -----------------
Acto nº 5 de 9 de Janeiro de 1904. Nomeando uma comissão
de orçamento do pontilhão do arroio Velhaco. O advogado Co-
ronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente do Municipio de
Camaquam. No uzo de suas attribuições que lhe confere a lei Org. e
em observancia aos preceitos da lei de orçamento do corrente exercicio e
Considerando (que) existir sobre o arroio Velhaco na estrada que segue
para o lugar denominado “Bonito” um pontilhão que reclama melho-
ramentos para facilitar o transito publico em vista do estado de ruinas
em que se acha. Considerando que urgente é a necessidade que
se manifesta a cerca de tão importante melhoramento já por ser uma
estrada de muito transito já por ligar a esta Villa a serra e já por
ser aquelle arroio invadivel em epoca invernosa, o que dificulta em
extremo as comunicações já referidas , por isto. Rezolve: - Artº1º Nomear
uma commisão compostas por cidadãos Tenente Coronel João Baptista da
Silva Pereira Commandante José Joaquim Ribeiro e Manoel Durães de Farias e Candido
Jose Duarte Filho para orçarem as despesas a faser-se com o concerto do
mesmo pontilhão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se. Registre-
se. Archive-se e Communique-se. Paço da Intendencia de Camaquam, 9 de Janeiro
de 1904 (assig) Christovão Andrade.
2 A abreviatura de et cetera consta como ect


[fl.8]
Acto nº 6 de 3 de Fevereiro de 1904 – Incluindo como adido no ser-
viço da Guarda Municipal o paizano Paulino Queroz. - O cidadão Co-
ronel Christovão Gomes Andrade, Intendente do Municipio de
Camaquam digo de São João de Camaquam ect.1
No uzo das attribuições que lhe confere a Lei org. Do Munici-
pio. Rezolve nesta data mandar incluir como adido
a Guarda Municipal o paizano Paulino de Queroz, que nesse caracter
passará a disposição do Sudelegado de policia do 2º
Districto, percebendo os vencimentos de 20$000
mensaes que serão pagos pela respectiva verba. Paço
Intendencia Municipal de Camaquam, 3 de
Fevereiro de 1904 (assig) Christovão Andrade.
Acto nº 7 de 23 de Fevereiro de 1904. - Designando
a praça da Guarda Municipal Edmundo L. Barcelos para exercer as funções
de Carcereiro e Continuo da Intendencia Municipal. -
O coronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente do
Municipio de Camaquã [sic]ect. No uzo das attribui-
ções que lhe faculta a Lei Organica do Municipio
Rezolve: - Mandar designar a praça Edmundo
Barcellos para no empedimento do actual carcereiro exer-
cer interinamente essas funções acomulativamente com as de continuo
da Intendencia percebendo os vencimentos a que tem direito
pela mesma Guarda. Revogam-se as disposições em
contrario. Arquive-se. Registre-se. Publique-se. Paço
da Intendencia Municipal de Camaquã,
23 de Fevereiro de 1904 (assig) Christovão Andrade.
Acto nº 8 de 23 de Fevereiro de 1904. “Designando o actu-
al carcereiro Oliverio
Marques Pinto, para desta-
car no ponto da Barra
do Velhaco e fiscalisar
a exportação daquelle porto.
O Coronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente
Municipal de Camaquam ect.

[fl.9]
No uzo das attribuições que lhe confere a Lei org. Do municipio
Rezolve: - Artº 1º Mandar estacionar no Porto da Barra do
Velhaco o actual Carcereiro e Continuo desta Intendencia.
Oliverio Marques Pinto, que exercerá ali as funções de
fiscal de impostos de exportação. Artº 2º Não terá
o mesmo funcionário a porcentagem alguma da
arrecadação que ali efectuar. Artº 3 Revogam-se as
disposições em contrario. Archive-se. Registre-se. Publi-
que-se e Comunique-se. Paço da Intendencia
Municipal de Camaquam, 23 de Fevereiro de 1904.
(assig.) Christovão Andrade. Conforme. Luiz C. Andrade.
Acto nº 9 de 1º de Março de 1904.
Dispençando de serviço de
adido a Guarda Municipal o
praça Manoel José Sampaio.
O Cidadão Coronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente
do Municipio de São João de Camaquam ect.
No uzo das attribuições que lhe confere a lei organica do Munici-
pio e tendo em vista economias que se deve observar
para bem equilibrar a receita com a despesa, e havendo
cessada as necessidades dos serviços da praça adido
a Guarda Municipal Manoel José Sampaio a qual se acha a
disposição o inspector Seccional Patricio Pereira da
Costa. Rezolve: - A esta data dispençar a dita
praça do serviço em que se acha o estado efectivo
mesma guarda. Revoguem-se as disposições
em contrario. Archive-se. Publique-se Registre-se e
Comunique-se. Paço da Intendencia Municipal
de Camaquam, 1º de Março de 1904. (assig). Christovão
Andrade.
Acto nº 10 de 1º de Março de 1904.
Suprimindo temporariamente
a aula Municipal localisada
entre os arroios Sutil e Tigre

[fl.10]
O cidadão coronel Christovão Gomes de Andrade Intenden-
te do Municipio de Camaquam ect.
No uzo das attribuições que lhe faculta a Lei Organica
do Municipio. Rezolve: - Nesta data suprimir temporariamen-
te a aula Municipal localisada entre os arroios Subtil e
Tigre regida pelo professor Candido Francisco Baptista Netto,
visto como verifica-se dos mappas da mesma aula, não
reiniciar ella o numero legal de alunos regularisam
seu funcionamento, por isto ficam tambem suspensos os
ordenados digo, vencimentos do professor respectivo. Registre-se.
Revogam-se as disposições em contrário. Reg. Publ. Arch.
e Comunique-se. Paço da Intendendcia Municipal de Camaqu-
am, 1º de março de 1904. (Assig) Christovão Andrade.
Acto n11 de 28 de Março de 1904.
Nomeando uma comissão para
organisar o projecto de reforma
da Lei eleitoral do Municipio de
accordo com a reforma da Lei
organica do Municipio.
O advogado Christovão Gomes de Andrade, Intendente do Muni-
cipio de Camaquam ect.
No uzo das attribuições que lhe confere a Lei, rezolve nesta
data nomear uma comissão composta dos cidadãos Julio de
Souza Lopes, Lucio Barboza Meirelles e Luiz Carlos de Andrade
para organizarem o projecto da Lei eleitoral do Municipio de accordo
com a reforma da Lei Organica. Publique-se. Reg. Arch. e Officie-
se aos nomeados. Paço da Intendencia Municipal de Camaquam
28 de Março de 1904 (assig) Christovão Andrade. Conforme. O Secretario
Luiz Carlos de Andradde. -----------------------------------------------
Acto n12 de 1º de Abril de 1904. Dispençando do serviço e de adido a Guarda Municipal a praça
Paulino de Queroz. O Coronel Christovão Gomes de Andrade, Intendente
do Municipio de Camaquam. No uzo das attibuições que lhe faculta
a lei Organica do municipio e tendo em vista as economias que
se deve manter para bem se equilibrar a receita com a despeza


[f.11]
e havendo cessado as necessidades dos serviços de praça adi-
da a Guarda Municipal Paulino de Queroz que se acha a disposição do Sub-de-
legado de policia do 2º Districto – Rezolve: - Nesta data dispençar
a dita praça do Serviço em que se acha e estado effectivo da
mesma Guarda – Revogam-se as disposições em contrario.
Arch. Publiq. Reg. E comunique-se. Paço da Intendencia Municipal de
Camaquam 1º de Abril de 1904 (Assig) Christovão Andrade -----------------------
Acto nº 13 de 9 de Abril de 1904. - Prorrogando o prazo para pagamen-
to de impostos sem multa ate 30 do corrente. - O cidadão coronel
Christovão Gomes de Andrade, Intendente do Municipio de São João
Baptista de Camaquam ect. - Attendendo-se a pessima crize
que attravessamos e Considerando que o mau tempo tem preju-
dicado a engorda de gados de maneiras que os fazendeiros e cria-
doures não tem podido dispor de seus gados e por isso não
tem tambem pagar seus impostos na epoca determinada pela
Lei:- Rezolve: - Artº 1º Prorrogar o prazo para pagamento dos impos-
tos, sem multa até o dia 30 do corrente. Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrario. Publiq. Regist. E Archi. Paço da
Intendencia Municipal de Camaquã 9 de Abril de 1904 (Assig.) Christovão Gomes
Andrade.-------------------------------------------------------------------------
Acto nº 14 de 10 de Maio de 1904 – Nomeando uma comissão para da-
rem parecer sobre a reconstrução do Pontilhão no arroio Velhaco.
O Advogado Christovão Gomes de Andrade Intendente do Municipio de
Camaquam ect. No uzo das attribuições que lhe faculta a
lei Organica de Camaquam – Rezolve: - Nesta data nomear
os cidadãos Tenente Coronel João Baptista da Silva Pereira, José Joaquim
Ribeiro, Manoel Durães de Farias e Candido José Duarte Filho para
em comissão darem parecer sobre a reconstrução do pontilhão
do arroio Velhaco – Registre-se Comunique-se e Arch. Paço
da Intendencia Municipal de Camaquam , 10 de Maio de de
1904 (Assig) Christovão Andrade. -----------------------------------------
Artgº nº 15 de 26 de Maio de 1904 – Convocando extraordinariamente o conse-
selho municipal de Camaquam. No uzo das attribuições

[fl.12]
que lhe confere a Lei organica do municipio – Rezolve
convocar extraordinariamente o conselho, para pro-
mulgar a reforma da Lei Org. Do Municipio de accordo
com o projecto que lhe será apresentado, cuja sessão terá
lugar no dia 1º de Junho proximo as 2 horas da tarde na
sala da Intendencia. Publiq. Comuniq. E Arch. Paço da
Intendencia Municipal de Camaquam, 26 de Maio de 1904.
(Assig.) Christovão Andrade. ---------------------------------------------
Acto nº 16 de 1 º de Junho de 1904. - Promulgando a Lei Org. Do municipio
O Advogado Christovão Gomes de Andrade, Intendente do Municipio
de Camaquam . Faço saber que o conselho municipal
decretou e eu promulgo, no uzo das attribuições que
lhe confere a Lei Org. do municipio art 26 a lei n º 17 de
hoje datada; e, mando portanto a todas as autorida-
des a quem o conhecimento da presente lei pertencer
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. Paço da Intendencia Municipal de Cama-
quam, 1º de Junho de 1904. (Assig.) Christovão Andrade.-----------------
Acto nº 17 de 1º de Junho de 1904 – Nomeando o cidadão Joaquim
Antonio Soares para o cargo de Vice-Intendente do municipio. - O
Advogado Christovão Gomes de Andrade, Intendente do
Municipio de Camaquam . No uzo das attribuições
que lhe confere o art º 13 § 1 º da Lei Org. Do Municipio
[ilegível] pelo Conselho e promulgada nesta data nomeia
par o cargo de Vice-Intendente do Municipio ao cidadão
Joaquim Antonio Soares. Reg. Comunique-se. Publiq.
e Arch. Paço da Intendencia Municipal de Camaquam, 1º de Junho
de 1904. (Assig.) Christovão Gomes Andrade. ---------------------------------
Acto nº 18 de 1º d Junho de 1904 – O advogado Christo-
vão Gomes de Andrade Intendente do Municipio de
Camaquam. Convoco o conselho Municipal des-
ta Villa para reunir-se em sessão extraordinaria
amanhã pelas 10 horas do dia na data de suas sessões

[fl.13]
para tratar de assumptos urgentes. (Assignado)
Christovão Gomes Andrade.
Acto nº 19 de 2 de Junho de 1904 – Nomeando o cidadão Secretario do
Sub-Intendente do cargo 1º Districto. - O cidadão Joaquim Antonio Soares,
Vice Intendente do Municipio de Camaquam em exerci-
cio ect. - No uzo das attribuições que lhe confere a Lei.
Org. Do Municipio faz saber que achando-se no
gozo de licença o Sub-Intendente do 1º Districto,
nesta data nomeia para exercer interinamente
aquelle cargo, durante o impedimento do respectivo funcio-
nario ao Secretario do Municipio Luiz Carlos de Andrade que perce-
berá a gratificação a que tem direito o dito Sub-
intendente. Revogam-se as disposições em contra-
rio. Arch. Reg. Publiq. Paço da Intendencia de
Camaquam 2 e Junho de 1904 (Assignado).
Joaquim Antonio Soares. ----------------------
Acto nº 20 de 11 de Junho de 1904. - Mandando adir
Guarda Marechal o paizano Henrique Alves da Silva – Joaquim
Antonio Soares Vice Intendente do Municipio de Camaquam,
ect. No uzo das attribuições que lhe faculta
a Lei Org. do Municipio – Rezolve. - Mandar adir
a Guarda Municipal o paizano Henrique Alves da Siva
que ficará as ordens do Sub-intendente Interino
do 2 º Districto, e ficará ali destacado, perceben-
do mençalmente a quantia de 20,000$[000] isto
até 2a ordem. Publiq. Reg. E Comunique-se
Paço da Intendencia Municipal de Camaquã, 11 de
Junho de 1904. (Assig) Joaquim Antonio Soares -
Conforme – O secretario – Luiz Andrade.-----------------
Acto nº 21 de 21 de Junho de 1904. - Licenciando o
referido Commandante da Guarda Municipal para tratamento de saude
pelo tempo de um mez. Joaquim Antonio Soares
Vice Intendente em exercicio. - No uzo das

[fl.14]
attribuições que lhe faculta a Lei org. do
Municipio, tendo em vista o pedido de
30 dias de licença pra tratamento de
saude pelo Senhor Alferes Comandante da Guarda Municipal Na-
thanael Gomes de Andrade – Rezolve – Nesta
data conceder-lhe a licença solicitada para
tratamento de sua saude. Reg. E Arch. - Paço
da Intendencia Municipal de Camaquam, 21 de
Junho de 1904 (Assig) Joaquim Antonio Soares . -
Acto nº 22 de15 de Agosto de 1904. - Dispençando de adido a
Guarda Municipal o cidadão Henrique Aloes da Silva, que se acha-
va no 2º Districto as ordens do comissario municipal.
Joaquim Antonio Soares, Vice-Intendente em exercicio do
Municipio de Camaquam. No uzo das attribuições que
faculta a Lei Organica do Municipio, e tendo em vista
haver cessado os motivos de ter uma praça as ordens
do comissario Municipal do 2 º Districto, que até o
dia 1º do corrente exercia a função de sub-inten-
tente interino em vista de achar-se com licença
o respectivo sub-intendente daquelle Districto Ca-
pitão João Ventura da Rocha. Rezolve - Dispençar de
adido a Guarda Municipal a praça Henrique Aloes da Silva.
Archive-se, Registre-se e Comunique-se. Paço da
Intendencia Municipal de Camaquam, 15 de Agosto
de 1904. (Assignado). Joaquim Antonio Soares.
Acto n º 23 de de 1º de Setembro de 1904. Exonerando o cidadão
Carlos Kohlbach Filho do cargo de Fiscal e Armador
da Villa. O cidadão Joaquim Antonio Soares, Vice Inten-
dente em exercicio do municipio de São João
de Camaquam. Faz saber no uzo ddas attribuições que
lhe confere a Lei organica do municipio, e havendo o ci-
dão Carlos Kohlback Filho solicitando sua exoneração
dos cargos de Fiscal e armador desta Villa. Rezolve-
se – Conceder aquella exoneração na conformidade


[fl.15]
do pedido. Revogam-se as disposições em contrario
Arch. Publiq. Registre-se e faça-se as devidas
comunicações. Paço da Intendencia Municipal
de Camaquam, 1 º de Setembro de 1904. (Assignado)
Joaquim Antonio Soares.
Acto n º 25 de 25 de Outubro de 1904 -
O cidadão Joaquim Antonio Soares, Vice-Intendente em
exercicio do municipio de Camaquam.
Faz saber em cumprimento a Lei Organica do munici-
pio que o Conselho decretou e eu promulgo a seguinte
Lei n º 18 de 24 de Outubro de 1904. O Conselho Mu-
nicipal rezolve: Art º 1 º de Janeiro a 30 de Setem-
bro. Art. 2 º Revogam-se as disposições em
contrario. Sala das sessões do Conselho Muni-
cipal de Camaquam, 24 de Outubro de 1904. (Assignados)
O Presidente José Joaquim Ribeiro. O Secretario Ilde-
fonso Antonio Pereira. Mando portanto a todas
as autoridades a quem o conhecimento e execu-
ção da referida lei pertencer que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nella
contém. Intendencia Municipal de Cama-
quam, 25 de Outubro de 1904. (Assignado)
Joaquim Antonio Soares.
Acto n º 25 de 25 de Outubro de 1904.
O cidadão Joaquim Antonio Soares, Vice-Inten-
dente em exercicio do municipio de Camaqu-
am ect. -
Faz saber que em cumprimento ao art. 26 da
Lei Organica do Municipio, que o Conselho
Municipal decretou e eu promulgo a seguinte

[fl.16]
Lei n º 19 de 22 de Outubro de 1904. -
O Conselho Municipal rezolve: - Artº 1 º Man-
ter em inteiro vigor para o exercicio de 1905,
as luzes orçamentarias n º 15 de 4 de Outubro
de 1902 e n º 16 de 22 de Dezembro de 1903,
em toda a sua plenitude. Art º 2 º Fica es-
tabelecida a seguinte tabella de despeza que
deve ser observada no fucturo exercicio
com as modificações constantes do pa-
recer da respectiva comissão. Art º 3 º da
Lei em vigor: § 3 Governo Municipal - n º 1
subsidios e representação ao Intendente – 3.000$000.
n º 2. Subsidios dos Sub-intendentes (2) 2, 400$000.
§ 4 º Secretarios. Gratificação, digo ordenados
e gratificação aos Secretarios do Municipio
e Thezouro – 3,000$000. - n º 2. Idem a um [ilegível]-
[ilegível]. - 800$000.- n º 13 Idem ao Carcereiro e
continuo – 420$000 § 5 º Empregados ex-
ternos, n º 1 Ordenados ao Comissario Munici-
pal – 420$000 nº 2 Zelador e Coveiro – 360$000 nº 3
Ao Fiscal e Armador – 240$000. Somma R$ 10:940$000
Guarda MunicipalPoliciamento. (§ 6 º) nº 1 – Soldo,
etapa, cavallos, fardamentos e forragem – 6,600$000 -
§ 7º Diverças despezas nº 1 – Para expediente
200$000 - nº 2 – Impressões de Leis – 150$000 - nº 3 – Lu-
zes e aceio para o Quartel e Cadêa 200$000 – nº 4 – Sustento
a pessoas pobres – 250$000, nº 5 – Socorro a indigen-
tes – 300$000 - nº 6 – Melhoramentos matteriais 3,000$000
nº 7 – Divida passiva – 2,000$000 - nº 8 – Executados
1,000$000, nº 9 Eleições e Festividades 500$000 -
nº 10 Subsidios a conselheiros 400$000 - nº 11 – Exer-
cicios findos 1,000$000. Somma R$ 26:540$000
Art 3 º – Revogam-se as disposições em contra-
rio. Sala das sessões do Conselho Muncipal

[fl.17]
de Camaquam, 22 de Outubro de 1904. (Assigna-
dos) José Joaquim Ribeiro, presidente José da Roza Evan-
gelista, Pedro José Rodrigues e Ildenfonso An-
tonio Pereira Secretario. - Alteração a que
se refere o artº nº 2 Extinção de verbas de despezas.
Ficam extintas as verbas decretadas pela Lei nº
16 ou 22 de Dezembro de 1903 na importancia
de 2,500$000, para concerto da Cadêa e Quartel
e auxilio a instrução que reverterão em acres-
cimo de outras ficando assim elevados: à R$
3,000$000 a verba melhoraentos materiais que
eram de 2,000$000, e à 1,000$000 que digo a
verba eventuaes que era de 700$000 , e a cre-
ar uma verba na importancia de 1,000$000
para attender exercicios fixados. Sala das
sessões do Conselho Municipal de Camaqu-
am, 22 de Outubro de 1904. (Assignados) José
Joaquim Ribeiro, presidente João Gonçalves Tava-
res, Vice presidente José da Rocha Evangelista, Pe-
dro José Rodrigues e Ildenfonso Antonio Pereira,
Secretario. Mando portanto a todas as au-
toridades a quem o conhecimento e execu-
ção da referida lei pertencer que a cum-
pram e façam cumprir tão inteiramen-
te como verba se contem. Paço da Intendencia
Municipal de Camaquam , 25 de Outubro
em aditamento (Lança) Acto n º 24 de 15
de Outubro de 1904. Mandando a praça
da Guarda Municipal Antonio Joaquim Soares, para o
posto de Cabo da Guarda Municipal – Joaquim Antonio

fl 18
Soares Vice-Intendente em exercio do municipio
de Camaquam ect. - No uzo das attribuições que lhe
faculta a Lei Organica do municipio, e tendo em vis-
ta a informação do Senhor Alferes Comandan-
te da Guarda Municipal desta Villa – Rezolve: - Artigo 1º
Mandar servir como cabo da Guarda Municipal o praça
Antonio Joaquim Soares, que perceberá
os vencimentos taxados em lei. Art º 2 º
Revogam-se as disposições em contrario. Ar-
chive-se. Registre-se e Comunique-se.
Paço da Intendencia Municipal de Cama-
quam, 15 de Outubro de 1904 (Assignado)
Joaquim Antonio Soares.
Acto nº 27 de 26 de Outubro de 1904
O cidadão Joaquim Antonio Soares Vice-Inten-
dente em exercicio do municipio de Camaquam
ect. No uzo das attribuições que lhe confere
a lei organnica do Municipio, rezolve nesta
data mandar satisfazer pelo saldo existente
em cofre o pagamento de vencimentos a fun-
ccionarios que deixaram de receber em tempo
de atrazados quer do corrente exercicio e quer
exercicios findos. Revogam-se as disposições
em contrario. Publique-se. Registre-se e Archi-
ve-se: Paço da Intendencia Municipal de
Camaqua, 26 de Outubro de 1904 (Assignado)
Joaquim Antonio Soares.





Circular


Co-religionario:



Por escolha unanime do pujante Partido Republicano Rio Gran-
dense, fora resolvido definitivamente a reeleição do benemerito
Chefe político e eminente estadista Dr. Antonio Augusto Borges de Medeiros para
a alta investidura de presidente do nosso Estado. A eleição reali-
zar-se à em o dia 25 do proximo mez de Novembro. Muito confiamentemente
espero o vosso comparecimento a esse pleito eleitoral, onde, mais
uma vez, vamos demonstrar a força indomável do grande partido cuja
fecunda orientação temos a honra de obedecer.

Camaquam, 18 de Outubro de 1917.




Donario Lopes d' Almeida
Glossário::

- [sic] – enganos, omissões, repetições e truncamentos;
- [ ] - entre colchetes – leras ou palavras ilegíveis ou corroídas;
- { }- sinais que já existiam no texto;
- [ ?] letras ou palavras de leitura duvidosa ;
- palavras entre ( ) texto original;
- desdobramentos de abreviaturas grifadas apenas a parte que é acrescentada;
- acentuação e pontuação mantidas conforme o original;
- sublinhado e itálico – grifo do texto original;
- as assinaturas em raso ou rubricas transcritas em grifo;
- ortografia mantida fiel ao manuscrito.

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